Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas, causados por curto-circuito, variação de tensão ou queda de raio.
Danos causados a terceiros, decorrentes de atividades desenvolvidas dentro do Condomínio.
Garante vidros instalados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos.
Garante a subtração de máquinas e equipamentos e/ou mercadorias, mediante ameaça ao segurado ou arrombamento do local.
Garante cobertura contra incêndio nas áreas comuns do condomínio.
Ressarcimento em Caso de Queda de Aeronaves
O seguro condomínio é obrigatório, de acordo com o art. 1.346 do Código Civil Brasileiro, para prédios residenciais, comerciais e mistos – seja o condomínio composto por apartamentos ou casas. Vertical ou horizontal.
Ele protege as partes comuns do condomínio e toda a unidade do prédio contra riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação.
A contratação do seguro para condomínio é de responsabilidade do síndico. Caso o condomínio não esteja segurado, o síndico pode ser obrigado a ressarcir financeiramente os moradores por perdas e danos ou, até mesmo, responder judicialmente na eventualidade de algum acidente.
Entretanto, são os condôminos quem deve arcar com o pagamento deste seguro. Essa despesa pode ser dividida de forma igualitária entre todos, ou repartida em função da fração do imóvel.
É comum a dúvida sobre quem recebe a indenização do seguro condomínio em caso de algum acidente.
É importante ressaltar que as coberturas deste tipo de seguro só protegem as áreas comuns e os bens do condomínio. Ele também cobre danos a terceiros – responsabilidade civil – em caso de sinistros, mas aqueles que ocorram somente nas áreas comuns do condomínio.
O seguro para condomínios oferece cobertura às unidades autônomas – apartamentos e casas que componham o condomínio – somente caso os danos do sinistro tenham afetado a estrutura física do imóvel: paredes, janelas, pisos, canos e pintura, por exemplo.
Então, uma unidade residencial dentro de um condomínio está coberta pelo seguro condominial? Nem sempre!
Como vimos nos exemplos acima, para ter acesso à coberturas mais amplas, que protejam o conteúdo da unidade, causadas por incêndios, queda de raio e explosão, o morador deve contratar um seguro residencial.
Nesta modalidade, o segurado também pode contratar coberturas adicionais que podem indenizar até o pagamento de seu próprio aluguel durante o período de reconstrução do imóvel.
Como em todo seguro, existe um limite máximo de indenização no seguro para condomínios.
Em geral, o limite máximo de indenização é único para todas as unidades autônomas. Isso significa que ele pode não ser suficiente para ressarcir o prejuízo relativo às perdas e danos causados à estrutura de uma residência.
É bom conhecer bem os limites de indenização deste tipo de seguro para não ser surpreendido.